Protocolo 21 sobre bitributação do ICMS para Ecommerces, é SUSPENSO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu pela suspensão do Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no e-commerce.

“Enquanto todos os países incentivam o comércio eletrônico, os estados do norte e do nordeste estão na contramão, desestimulando o negócio”, diz o tributarista Fernando C. Queiroz Neves, do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia. A crítica é feita ao Protocolo ICMS 21, de abril de 2011, no qual 19 estados e o Distrito Federal acordam que o estado de destino de mercadorias compradas pela internet, por exemplo, deve recolher ICMS (que é recolhido no estado de origem do produto).

Com o protocolo, Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal estavam cobrando o tributo na entrada de produtos que se destinam ao consumidor final. Com isso, empresas de comércio eletrônico que vendem para outros estados passaram a ter três opções:

– recolher o imposto duas vezes,
– ficar com suas mercadorias apreendidas na fronteira do estado de destino
– ou fazer com que seus motoristas andem com liminares no bolso, com decisões judiciais que os permitem não recolher a tarifa até que sua constitucionalidade fosse decidida pelo Supremo Tribunal Federal, o que agora foi realizado.

Na decisão, o juiz Luiz Fux, entendeu que a cobrança feita no estado de origem e de destino do produto, imposta pelo Protocolo 21, se caracteriza como bitributação e, por isso, é inconstitucional. “O Protocolo ICMS nº 21/2011 ofende flagrantemente a Constituição, tanto do ponto de vista formal  quanto material. É dizer, o texto constitucional é claro o suficiente ao estabelecer as regras referentes à cobrança de ICMS, de modo que a tentativa de burlar esta sistemática constitucional pelos estados subscritores deve ser repudiada”, declarou.

Vitória para o E-commerce no Brasil! : ) 

 

 

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