De forma objetiva, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como propósito oferecer aos cidadãos segurança no que se refere à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Sancionada no ano de 2018, a LGPD entrou em vigor no Brasil apenas em agosto de 2020.
Com base na legislação europeia, a lei brasileira engloba entidades de todos os setores e tamanhos visando garantir a privacidade e transparência quanto ao uso de informações pessoais coletadas pelas empresas e pelo setor público. Isso significa que a LGPD envolve o titular (a pessoa física, dona dos dados), o controlador (que escolhe como os dados serão tratados), o operador (que faz o tratamento em si) e o encarregado (mediador entre o titular, a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais).
Logo, o texto sobre a LGPD é compatível com o da Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR ) que se atenta em ser pragmático quanto à definição de que dados pessoais precisam ser tratados de maneira legítima e segura.
Assim, a LGPD é responsável por estabelecer as regras específicas para a proteção da privacidade de dados pessoais coletados e gerados tanto por aplicações e serviços digitais quanto por via física.
Você sabe se o seu negócio está em conformidade com a LGPD? Neste conteúdo vamos explicar como essa lei funciona e quais suas exigências. Confira!
LGPD: Por que proteger os dados é importante?
Atualmente, mesmo sem que as pessoas se deem conta, seus dados são inseridos em diversos locais e sites para as mais variadas finalidades. Seja para fazer uma compra, instalar um aplicativo, realizar uma pesquisa, comprar um produto, assinar um serviço, simular um financiamento, entre tantos outros, não é mesmo?
Diante deste cenário, a LGPD é de suma importância para proporcionar autonomia aos usuários tanto na hora de compartilhar dados ou revogar o acesso. Ela também visa igualar o Brasil aos países da Europa e América do Norte, no que se refere à proteção de dados pessoais de países, facilitando o comércio internacional.
Isso representa a garantia de que haverá um consentimento claro que permitirá ao usuário atualizar ou apagar os seus dados que empresas possuem, gerando não somente segurança para estas pessoas, mas impedindo o uso abusivo e indiscriminado desses dados.
5 dicas para adequar seu E-commerce à LGPD
A LGPD tem gerado uma série de dúvidas entre os empreendedores, especialmente aqueles que atuam no e-commerce. O principal motivo é pelo fato dos clientes passarem a exigir ainda mais cuidados por parte dos lojistas após a implementação da lei.
Então, a primeira dica para quem deseja que o seu negócio se adeque a LGPD é pesquisar sobre a lei, compreendê-la, e claro, o principal, revisar todos os procedimentos de coleta e armazenamento de dados pessoais do seu e-commerce. Vale salientar que o não cumprimento da mesma implica em severas sanções administrativas.
Pensando nisso, listamos alguns pontos que exigem a atenção dos gestores de e-commerce no que diz respeito à LGPD.
| Analise os princípios regentes da lei
A LGPD elenca diversos princípios que devem ser analisados quanto ao tratamento de dados, como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança. Assim, a missão da sua loja virtual consiste em inseri-los no planejamento da empresa não somente para o cumprimento da lei, mas para proporcionar uma maior segurança ao consumidor.
| Seja transparente com os usuários
Nunca se esqueça que da mesma forma que a LGPD causa dúvidas nos gestores de e-commerce, o mesmo ocorre com os consumidores. Por se tratar de uma lei recente, ambos ainda estão em fase de adaptação. Portanto, procure ser o mais transparente possível com seus usuários, explicando detalhadamente a finalidade da coleta de cada um dos dados obtidos com a navegação.
| Conheça os comportamentos vedados pela lei
Antes da LGPD uma prática muito comum no comércio eletrônico era o compartilhamento da base de dados com parceiros. Contudo, com a chegada da LGPD esse comportamento foi vedado.
Agora os dados pessoais devem ser coletados quando estritamente necessários, sendo utilizados exclusivamente para este objetivo.
| Redobre o cuidado com os dados pessoais sensíveis
Quando falamos em dados sensíveis estamos nos referindo aqueles que podem causar discriminação a uma pessoa, por isso merecem maior proteção. De acordo com a LGPD, dados sensíveis são aqueles que envolvem:
- Origem racial ou étnica;
- Convicção religiosa;
- Opinião política;
- Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político;
- Dado referente à saúde ou à vida sexual;
- Dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Como exemplo podemos citar o resultado do exame de um paciente que foi diagnosticado com HIV – positivo. O mesmo deve ser guardado em um lugar extremamente seguro, seja um documento digital ou físico.
Fique atento a essas regras e exceções e lembre-se de que em hipótese alguma esses dados podem ser usados para fins discriminatórios. O descumprimento resulta em severas sanções financeiras.
| Defina políticas de segurança da informação
Após analisar todas as exigências impostas pela LGPD com o auxílio jurídico adequado é provável que o seu e-commerce precise reestruturar os termos de uso/política de privacidade de dados. Também é possível que seja preciso contratar um serviço de implementação ou manutenção de um sistema específico para esse gerenciamento.
E mesmo que num primeiro momento pareça um processo complexo e de custo elevado, esteja ciente de que essas medidas se tratam de um investimento protetivo fundamental para garantir segurança a sua loja e respectivamente dos seus clientes.
Aqui na Brasil na Web foi desenvolvido um módulo para ser inserido na loja virtual afim de que os clientes estejam de acordo com a LGPD.
Esse conteúdo sobre a LGPD foi relevante para você? Comente aqui se o seu negócio já está em conformidade com a lei!